Tema 1.389 do STF: pejotização, vínculo e o que está em discussão

Em resumo

O Tema 1.389 é um tema de repercussão geral do STF sobre pejotização e vínculo empregatício. Situação atual: a tramitação dos processos foi retomada nas 1ª e 2ª instâncias (o STF retirou a suspensão, conforme o TST), mas o mérito ainda será julgado em definitivo. Reunimos o andamento com remissão às fontes oficiais.

O que é o Tema 1.389

Temas de repercussão geral são questões que o STF reconhece como relevantes e que orientam o julgamento de casos semelhantes. O Tema 1.389 está relacionado à discussão sobre a contratação como PJ e a caracterização (ou não) de vínculo empregatício.

Por que importa

A definição do STF pode influenciar como a pejotização e o vínculo são analisados em processos trabalhistas. Por isso o tema é acompanhado por trabalhadores, empresas e profissionais do Direito.

Andamento e atualizações

Em síntese: a tramitação dos processos foi retomada — o STF retirou a suspensão das ações na 1ª instância e nos TRTs (conforme o TST) — mas o mérito do Tema 1.389 ainda será julgado. Abaixo, a linha do tempo com as fontes. Como o andamento pode mudar, confira sempre o portal do STF antes de considerar qualquer atualização.

  1. Repercussão geral reconhecidaO STF reconheceu a repercussão geral do tema relacionado à pejotização e ao vínculo empregatício.
    Fonte: STF — consulta de temas
  2. STF retira a suspensão dos processos (1ª e 2ª instâncias)Segundo o TST, em decisão relatada pelo ministro Gilmar Mendes, o STF determinou o fim da suspensão dos processos sobre pejotização na primeira instância e nos TRTs, que voltaram a tramitar. A liberação é parcial: após o julgamento nos TRTs, os casos aguardam a tese definitiva de repercussão geral.
    Fonte: TST — STF retira suspensão de processos sobre pejotização
  3. Mérito ainda pendenteO mérito do Tema 1.389 segue em análise. O STF deverá definir a validade da contratação por PJ, a competência da Justiça do Trabalho e a distribuição do ônus da prova em casos de suposta fraude. Antes de considerar qualquer atualização, confira a fonte oficial.
    Fonte: STF — Portal e consulta de temas

O que o STF ainda vai definir

O julgamento de mérito deve enfrentar três questões centrais: se a contratação por PJ é válida em qualquer atividade ou configura fraude quando há subordinação; de quem é a competência para julgar (Justiça do Trabalho ou comum); e como se distribui o ônus da prova. Enquanto não há tese definitiva, a análise segue baseada na CLT e nos quatro elementos do vínculo e na realidade dos fatos.

Seu caso envolve contratação como PJ? Conte brevemente o que aconteceu para receber informações.

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Perguntas frequentes

O que é o Tema 1.389 do STF?
É um tema de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal relacionado à pejotização e ao vínculo empregatício. Reunimos aqui o que está em discussão, sempre com remissão às fontes oficiais.
O STF já decidiu a pejotização? Qual a situação hoje?
A tramitação dos processos foi retomada: segundo o TST, o STF retirou a suspensão das ações na 1ª instância e nos TRTs. No entanto, o mérito do Tema 1.389 ainda não foi julgado em definitivo — a tese de repercussão geral, que orientará os casos semelhantes, ainda será fixada. Como o andamento pode mudar, confira a situação atualizada no portal do STF.
Vale a pena entrar com a ação agora, antes da decisão final?
A retomada permite que os processos tramitem, com instrução e sentença nas instâncias. Além disso, ingressar com a ação interrompe a prescrição, preservando o período dos seus direitos. A estratégia depende do caso e deve ser avaliada individualmente.
O que o STF ainda vai decidir?
Basicamente três pontos: se a contratação por PJ é válida em qualquer atividade ou configura fraude quando há subordinação; de quem é a competência para julgar (Justiça do Trabalho ou comum); e como se distribui o ônus da prova nesses casos.
O que pode mudar para quem trabalha como PJ?
A depender do que for decidido, pode haver reflexos sobre como a pejotização e o vínculo são analisados. Enquanto isso, a análise segue baseada na CLT e na realidade dos fatos.

Fontes consultadas

Nota editorial — Não publicamos andamento processual factual sem conferência na fonte oficial (STF). Conteúdo informativo; não substitui avaliação profissional.